Processo 0822256-47.2026.8.23.0010

TJRR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0822256-47.2026.8.23.0010
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0822256-47.2026.8.23.0010 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: : R$627.660,53 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR Réu(s) JOSE DE SOUSA Avenida Emília da Silva Lavôr, 89 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-588 DECISÃO INICIAL (NCPC: Art. 203, §2º) 01. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: i) Proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais; ii) Recolher a(s) taxa(s) para impressão da(s) contrafé(s) no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por lauda, no prazo de 15 (quinze) dias; iii) Recolha a(s) diligência(s) do meirinho, caso necessário ou solicitado; 02. Havendo o cumprimento do(s) item(ns) anterior(es), defiro a imediata expedição do mandado injuntivo, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento espontâneo da obrigação, bem como deverá efetuar o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, , CPC). caput 03. Deve constar ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme disciplina do artigo 701 §2º do [1] Novo Código de Processo Civil. 04. Consigne-se no mandado que, no prazo dos embargos, nos termos do Artigo 701, § 5º, do CPC, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, ficando ciente que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916 § 5º, do CPC). 05. O réu será isento de pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estabelecido, conforme insculpido no artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. 06. O réu poderá independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, no mesmo prazo, embargos à monitória que podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. 07. Se houver alegação que a parte requerente pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. 08. A oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado injuntivo até a prolação da sentença. 09. Havendo apresentação de embargos à monitória, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Com a finalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados