Processo 0822264-96.2022.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0822264-96.2022.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. A parte exequente pretende a suspensão da CNH e do registro profissional da parte executada, como meios de coerção para adimplir a dívida perseguida (f. 242-244). O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.137, estabeleceu que a adoção de medidas executivas atípicas é cabível desde que, cumulativamente, sejam observados os seguintes requisitos: "i)ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii

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