Processo 0822286-18.2025.8.19.0014

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822286-18.2025.8.19.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0822286-18.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR CESAR DIAS RANGEL, AURELIA EVANGELINA ANTUN TORRES DE MELLO RANGEL RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada porVICTOR CESAR DIAS RANGEL e AURELIA EVANGELINA ANTUN T DE MELLO RANGELem face deIBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A,por meio da qual alegam teriam adquirido bilhetes aéreos para viajem a Vigo, na Espanha, com escala em Madrid. Aduzem, ademais, que o voo para Madrid, inicialmente programado para as 19:10 do dia 18 de agosto de 2025, teria atrasado cerca de 4 (quatro) horas e 15 (quinze) minutos, e a ré teria disponibilizado voucher alimentação de apenas R$ 600,00 (sessenta reais) para cada autor. Alegam, ainda, que o voo de conexão de Madri para Vigo (IB 1129), originalmente marcado para as 14:50, também operou com atraso, de aproximadamente 4 (quatro) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos, perfazendo a soma de 8 (oito) horas e 50 (cinquenta) minutos de atraso em seus voos de ida, além de terem sido acomodados em assentos separados, embora adquiridos bilhetes em assentos conjuntos. Por fim, no trajeto de retorno, em 05/09/2025, nos voos IB 0466 (Vigo-Madri) e IB 0269 (Madri-Rio), necessitaram pagar uma taxa adicional de R$668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais) para despachar uma mala extra de 23kg, ainda em Vigo, e ao chegarem ao destino, constataram o extravio temporário da bagagem, que continham itens pessoais, presentes, chocolates, queijos e afins, cuja restituição se operou cerca de uma semana após o ocorrido, com o perecimento de parte dos itens, circunstâncias que evidenciariam lesão a direito personalíssimo dos autores, razão pela qual postulam indenização por danos materiais e morais. Custas iniciais regularmente recolhidas (id. 248451365). Contestação tempestivamente apresentada ao id. 243793753, oportunidade em que a demandada sustentou a aplicação das disposições da Convenção de Montreal, que afastaria a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, além de sustentar a existência de justo motivo para o atraso do voo, em razão de manutenção não programada das aeronaves, reforçando ter disponibilizado vouchers para alimentação durante o período de atraso. Quanto ao alegado extravio da bagagem, argumenta que os autores não comprovaram o alegado dano material, e a restituição se operou no prazo definido pela normativa de regência, inexistindo ato ilícito. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria em debate é eminentemente de direito e os fatos relevantes para o deslinde da causa já se encontram suficientemente comprovados pela prova documental acostada aos autos, não havendo necessidade de dilação probatória, certo de que a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, e a demandada sequer se manifestou, embora regularmente intimada. Sem preliminares e quanto ao mérito, a ré sustenta a tese de ausência de conduta ilícita, pois os atrasos decorreram de força maior, com restrições operacionais e adequação de condições da aeronave, prestando a assistência necessária, na forma da lei, com a concessão de vouchers alimentação.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados