Processo 0822333-46.2026.8.10.0001

TJMA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0822333-46.2026.8.10.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº 0822333-46.2026.8.10.0001 AUTOR: SOMBRA IMAGEM LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS DECISÃO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por SOMBRA IMAGEM LTDA contra ato indigitado ilegal do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS. Alega a impetrante, como causa de pedir, que: [...] a presente ação tem por escopo assegurar que a municipalidade se abstenha de impor óbices indevidos à regularidade do estabelecimento, especialmente mediante condicionamento da emissão/renovação do Alvará de Funcionamento ao recolhimento/lançamento da taxa correlata, bem como que se abstenha de sustentar medidas restritivas fundadas exclusivamente na ausência formal do alvará (ou em pendências artificiais vinculadas à cobrança), quando se trata de atividade enquadrável no regime de baixo risco, tudo sem prejuízo do regular exercício do poder de fiscalização posterior. [...] A controvérsia, contudo, não decorre de situação de risco material do estabelecimento ou de irregularidade concreta capaz de justificar restrição imediata ao funcionamento, mas da imposição de entraves administrativos e fiscais que, na prática, terminam por condicionar a regularidade do exercício da atividade a exigências meramente formais e ao recolhimento/lançamento anual de exação vinculada ao licenciamento. [...] Concluiu postulando: a) Seja concedida medida liminar, inaudita altera pars, para determinar que, em relação às atividades econômicas exercidas pela Impetrante (CNAEs: 4789-0/08, 4752-1/00, 4753-9/00, 4772-5/00, 7420-0/01, 7420-0/03), a autoridade impetrada suspenda o óbice administrativo e se abstenha de condicionar a emissão/renovação do Alvará de Funcionamento ao recolhimento/lançamento da taxa correlata, bem como se abstenha de praticar qualquer ato restritivo, inclusive autuação, restrição de funcionamento e interdição do estabelecimento, fundado exclusivamente na ausência formal do alvará ou em pendências vinculadas à cobrança, até o julgamento final da presente ação; e) Ao final, seja concedida definitivamente a segurança, para declarar a ilegalidade do condicionamento do regular funcionamento do estabelecimento e da emissão/renovação do Alvará de Funcionamento à cobrança/lançamento anual da taxa e a entraves meramente formais incompatíveis com o regime jurídico aplicável, determinando-se à autoridade impetrada que se abstenha de exigir e/ou condicionar o funcionamento à apresentação do referido documento e que se abstenha de adotar medidas coercitivas (tais como restrições, autuações e/ou interdição) fundadas exclusivamente na sua ausência, sem prejuízo da fiscalização posterior, nos termos da legislação aplicável. A parte impetrante emendou a inicial, retificou o valor da causa e complementou custas. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Recebo a inicial e sua emenda. Os pressupostos para a concessão da liminar estão consubstanciados nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora e também positivados pelo artigo 7º, III da Lei Nº. 12.016/2009. Registre-se que a decisão proferida, seja negando, ou concedendo a segurança, deve ser precedida de análise superficial e perfunctória dos elementos carreados aos autos e argumentos articulados pela parte, ou seja, a adequada fundamentação. Sendo possível vislumbrar, ab initio, que o direito invocado é plausível e que existe um risco considerável de irreparabilidade, ou mesmo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados