Processo 0822333-49.2024.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0822333-49.2024.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0822333-49.2024.8.20.5106 Polo ativo Banco Vontorantim S.A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO Polo passivo NAIR MARIA HOLANDA MELO ALBUQUERQUE Advogado(s): EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA DE JUROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão, fundada na inadimplência de contrato de financiamento com alienação fiduciária. 2. Alegação de abusividade contratual em razão da ausência de indicação expressa da taxa diária de juros, apesar de previsão de capitalização diária no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de indicação expressa da taxa diária de juros configura violação ao dever de informação previsto no CDC, tornando abusiva a cláusula contratual e impedindo o reconhecimento da mora do consumidor. 2. Examina-se, ainda, se a descaracterização da mora inviabiliza a medida de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A ausência de indicação expressa da taxa diária de juros, em contrato que prevê capitalização diária, configura violação ao dever de informação previsto no CDC, tornando abusiva a cláusula contratual. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a cobrança de encargos ilegais no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, inviabilizando a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula nº 72/STJ). 3. A descaracterização da mora não exonera o devedor do cumprimento da obrigação contratual, permanecendo hígido o dever de pagamento dos valores incontroversos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 330 do CPC. 4. Na hipótese de impossibilidade de devolução do bem apreendido, aplica-se a multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 5. O pedido de prestação de contas deve ser manejado em ação própria, não sendo cabível no presente feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Ação de busca e apreensão julgada improcedente. 7. Inversão dos ônus sucumbenciais. 8. Determinação de devolução do bem à parte ré, ou, na impossibilidade, aplicação da multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911/1969, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação expressa da taxa diária de juros em contrato que prevê capitalização diária configura violação ao dever de informação previsto no CDC, tornando abusiva a cláusula contratual e impedindo o reconhecimento da mora do consumidor. 2. A descaracterização da mora inviabiliza a medida de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sem prejuízo da exigibilidade dos valores incontroversos. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CPC, arts. 330, §§ 2º e 3º, 926 e 927; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 72; STJ, Tema 31; TJMG, AC nº 1.0000.20.595834-1/003, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, 21ª Câmara Cível Especializada, j. 13.12.2023; TJRN, AC nº 0100973-81.2013.8.20.0128, Rel. Des. João Batista Rodrigues Rebouças, 3ª Câmara Cível, j. 16.05.2024.”. ACÓRDÃO A Terceira Câmara Cível, em votação com quórum estendido (art. 942 do Código de Processo Civil), por maioria de votos, conheceu e…

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