Processo 0822373-38.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0822373-38.2026.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : IVAN FREITAS FERREIRA representado(a) por MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA Autor(s) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Réu(s) DECISÃO Ação previdenciária proposta por IVAN FREITAS FERREIRA representado(a) por MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. (1) Da justiça gratuita. A taxa de serviços judiciários não incidirá em ações de acidente de trabalho (inc. III do art. 6º da Lei Estadual Para todos os demais atos processuais, inclusive a produção de prova pericial, defiro justiça gratuita para parte autora. 1.900/2023). (2) Da nomeação de profissional para realização da perícia. Nomeio o perito indicado na lista de profissionais (peritos) credenciados junto ao TJRR para efetivação da perícia determinada neste processo – o profissional será selecionado pela Secretaria da Unidade, dentre os peritos credenciados. (2.1) Se não houver profissional credenciado com especialidade na área objeto da perícia, oficie-se ao órgão ou conselho de classe competente para para enviar lista de profissionais médicos oftalmologistas disponíveis para realização da perícia. Neste caso, após a resposta do ofício, o profissional será selecionado pela Secretaria da Unidade, dentre os peritos indicados pelo órgão ou conselho de classe. (2.2) Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve ser protocolado no prazo de até 30 dias (úteis), após a realização do exame técnico cuja data será definida pelo perito. (2.3) Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve ser redigido de acordo com a previsão legal disposta no art. 473 do CPC, de forma a conter: (1) a exposição do objeto da perícia, (2) a análise técnica ou científica realizada pelo perito, (3) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e (4) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. (2.4) Cientifique-se o perito que a parte responsável pelos honorários periciais é beneficiária da justiça gratuita, de forma que os honorários periciais serão arcados inteiramente pelo TJRR. Nos casos de justiça gratuita, finalizada a prestação do serviço e entregue o laudo pericial, o perito deverá apresentar à Secretaria Judicial a Requisição de Pagamento pela perícia realizada para efetivação do pagamento pela realização do trabalho. (3) Da intimação do perito para informar o valor dos honorários periciais. Intime o perito nomeado para informar o valor dos honorários periciais até máximo previsto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO ( ), em até 15 dias. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA (4) Da parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Nos casos de justiça gratuita, finalizada a prestação do serviço e . entregue o laudo pericial, o perito deverá apresentar à Secretaria Judicial a Requisição de Pagamento pela perícia realizada (5) Da data, local e horário para realização do exame técnico. Intime o perito para designar data, local e horário para realização do exame técnico. (6) Da intimação das partes sobre a data da perícia. Intimem as partes para ciência da data, local…
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