Processo 0822387-55.2026.8.12.0001
TJMS • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Aguarde-se o prazo de quinze dias para que o autor promova as diligências do art. 303, inciso I, e §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil. Em caso positivo ou negativo, tornem os autos conclusos para despacho inicial ou extinção do processo sem resolução do mérito (CPC 485, X)
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