Processo 0822398-74.2024.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Órgão Especial Gabinete Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL – Nº 0822398-74.2024.8.15.0000 RECORRENTE: Connect Assessoria e Gestão de Projetos Ltda. ADVOGADO: Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 RECORRIDO: Estado da Paraíba PROCURADOR: Paulo Renato Guedes Bezerra RECORRIDO: Alerta Serviços Ltda ADVOGADO: Caio Cavalcanti Mello de Paula – OAB/PE 44.973 Vistos etc. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por CONNECT ASSESSORIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, assim ementado: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÕES INDEVIDAS. DECISÃO DO STJ AUTORIZANDO A CONTINUIDADE DOS CERTAMES. AGRAVO DESPROVIDO. AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Connect Assessoria e Gestão de Projetos Ltda. contra decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/PB, que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado no Mandado de Segurança nº 0858077-49.2024.8.15.2001. No mandado de segurança, a impetrante questiona a legalidade dos Pregões Eletrônicos nºs 028/2024, 029/2024, 030/2024, 031/2024 e 032/2025, organizados pela Secretaria de Estado da Administração do Estado da Paraíba, alegando diversas irregularidades nos editais, tais como ausência de pesquisa de mercado, inadequação orçamentária, falta de audiência pública prévia, restrição indevida à participação de empresas em consórcio e exigências ilegais de qualificação técnica. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, levando à interposição do agravo de instrumento, no qual foi concedida liminar suspendendo os pregões. O Estado da Paraíba suscitou questão de prevenção e interpôs agravos internos contra as decisões monocráticas que concederam a liminar e denegaram a prevenção, além de requerer a suspensão da liminar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu o pedido, autorizando a continuidade dos certames licitatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade das exigências editalícias impugnadas pela agravante; e (ii) avaliar os efeitos da decisão do STJ que suspendeu a liminar concedida neste agravo. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão do STJ no Pedido de Suspensão de Segurança nº 3563/PB destacou que a paralisação dos pregões causaria grave prejuízo à prestação dos serviços essenciais nas escolas estaduais, como limpeza, suporte pedagógico e fornecimento de merenda, devendo ser observada pelos tribunais locais para evitar insegurança jurídica. A exigência de pesquisa de mercado foi devidamente atendida com base em normativas do Tribunal de Contas da União (Portaria nº 448/2018 – TCU), sendo prática reconhecida para contratações de serviços contínuos. A restrição à participação de empresas em consórcio encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente motivada, o que ocorreu no caso concreto. A exigência de inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA) e a comprovação de experiência mínima são critérios legítimos para aferição da qualificação técnica das empresas, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A realização de audiência pública é facultativa nos termos do art. 21 da Lei nº 14.133/2021, tendo sido promovida de forma virtual. A adequação orçamentária foi demonstrada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.