Processo 0822400-37.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0822400-37.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB SP107414-A AGRAVADO: DANIEL GONCALVES CARVALHO RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA COMARCA ATÉ O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PRAZO PARA RESTITUÍÇÃO DO VEÍCULO RAZOÁVEL. VALOR DA MULTA PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA., nos autos da Ação de Busca e apreensão, em face da decisão interlocutória de ID 157148879 (autos originários), proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, que deferiu a liminar de busca e apreensão e restringiu a retirada do veículo além dos limites da respectiva Comarca até o prazo final disponível para o devedor quitar a integralidade da dívida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão: (i) Determinar se há obrigatoriedade na permanência do bem na Comarca ou no Estado onde restou apreendido, no prazo do quinquídio legal (Artigo 3º, §1º do Decreto 911/69). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Entende-se que há necessidade de resguardar o direito do devedor de quitar o débito dentro do referido prazo de 5 dias, após o cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação. 4. Nesse sentido, verifica-se que é plenamente possível que a posse direta do veículo retorne para o devedor, caso ele efetue o pagamento da integralidade da dívida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: A restrição se justifica, visto que, com o pagamento da integralidade da dívida, emerge para o devedor o direito de lhe ser restituído o veículo (Artigo 3º, §2º do Decreto-Lei 911/69). Dispositivos relevantes citados: Artigo 3º, §1º, §2º do Decreto 911/69, Jurisprudência relevante citada: TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0817173-37.2023.8.14.0000 – Relator(a): ALEX PINHEIRO CENTENO – 2ª Turma de Direito Privado – Julgado em 05/03/2024; STJ - AREsp: 2211685, Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: 22/11/2022 RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA., nos autos da Ação de Busca e apreensão, em face da decisão interlocutória de ID 157148879 (autos originários), proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, processo nº 0815425-73.2025.8.14.0040, ajuizada pela instituição financeira em desfavor da parte agravada, deferiu liminarmente a medida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição do juízo até o prazo final do pagamento integral do débito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que não há previsão legal, que autorize a determinação de manutenção do veículo na comarca. Afirma que tal restrição limita indevidamente o exercício da posse e propriedade do credor fiduciário e compromete a própria efetividade da medida de busca e apreensão. Aduz, ainda, que a vedação de remoção do bem pode gerar prejuízos operacionais e financeiros. No tocante à multa diária fixada, argumenta que sua imposição é indevida, por inexistir descumprimento de ordem…
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