Processo 0822423-73.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por tais motivos, rechaça-se a preliminar. (b) inépcia da inicial - inicial genérica Quanto a preliminar de inépcia da inicial, está não é passível de colhimento. Nos termos do art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, a inépcia da petição inicial é configurada quando nela faltar pedido ou causa de pedir (inc. I), o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico (inc. II), da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (inc. III) e co
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