Processo 0822438-65.2022.8.19.0210
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0822438-65.2022.8.19.0210/RJ TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR(A): Des. SIRLEY ABREU BIONDI APELANTE : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) EMENTA AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INTERROMPER O SERVIÇO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E INCLUIR O NOME DA AUTORA NOS CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; BEM COMO O REFATURAMENTO DAS CONTAS VENCIDAS E VINCENDAS; A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA A MAIOR E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. PARTE AUTORA QUE SE INSURGE CONTRA A COBRANÇA DE FATURAS EXORBITANTES EM COMPARAÇÃO À SUA MÉDIA DE CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. INCIDÊNCIA DO CDC, CONSOANTE VERBETE Nº 254 DO TJRJ: "APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA CONTRAÍDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA". FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DISPENSADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. COBRANÇA INDEVIDA. MÉDIA DAS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM CONSUMO INFERIOR AO COBRADO PELA EMPRESA RÉ. MAJORADOS OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AUTORIZADO, A TEOR DO ART. 5º, LXVIII DA CF C/C. O ART. 932, IV, “A” DO CPC E SÚMULA 254 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL , com requerimento de tutela de urgência, ajuizada por SONIA ALVES LEITE em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A , visando à revisão de faturas consideradas excessivas, à abstenção de interrupção do serviço essencial e à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito, bem como indenização por dano moral. A parte autora alegou que, a partir de dezembro de 2021, as faturas de consumo de água passaram a apresentar valores elevados e desproporcionais em relação ao histórico do imóvel, sem qualquer alteração no padrão de uso. Aduziu que buscou solução administrativa junto à concessionária, sem êxito, e que, em razão do inadimplemento de uma das faturas, teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito. Sustentou que efetuou pagamentos para evitar o corte do fornecimento, mas que as cobranças eram abusivas e incompatíveis com o consumo real. Decisão (eventos 5 e 6), deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela. A concessionária apresentou contestação (evento 12), na qual defendeu a regularidade das medições e das cobranças, afirmando que o faturamento foi realizado com base na leitura do hidrômetro, sem indícios de defeito no aparelho. Alegou que eventual aumento de consumo poderia decorrer de hábitos dos ocupantes do imóvel ou de vazamentos internos, pelos quais não teria responsabilidade. Sustentou a legalidade dos critérios tarifários e a inexistência de falha na prestação do serviço, pugnando pela improcedência dos pedidos e pela condenação da autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais . A concessionaria se manifestou informando que não ter interessa na produção de mais provas (evento 17). Réplica (evento 19) ratificando os termos da inicial. Em decisão interlocutória , foi decretada a inversão do ônus da prova (evento 25). Sobreveio a sentença (evento 53) julgou PROCEDENTE EM PARTE nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos contidos na petição inicial, na forma do art. 487, I do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.