Processo 0822441-22.2025.8.23.0010

TJRR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0822441-22.2025.8.23.0010
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vice Presidência
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Caso 4008771 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA AUTOS N.º 0822441-22.2025.8.23.0010 TAM LINHAS AÉREAS S.A, já qualificada, por intermédio de seu advogado infra assinado, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move GEOVANA VITORIA ARAUJO CASTRO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com a decisão monocrática proferida nestes autos, a qual negou seguimento ao Recurso Especial, com fulcro e na forma dos artigos 1.042 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL no processo em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelos relevantes motivos de fato e de direito aduzidos na anexa minuta recursal. Requer, assim, seja o presente recurso admitido por este Egrégio Tribunal ante as razões recursais acostadas, com seu regular processamento e posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Por derradeiro, requer que todas as publicações e intimações do presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do DR. FÁBIO RIVELLI, inscrito na OAB/RR 483-A, bem como, publicações/intimações veiculadas por correio eletrônico deverão ser encaminhadas ao endereço publica@lbca.com.br, sob pena de nulidade e violação do art. 272, §§2º e 5º do CPC (STF, AI 650.411-ED/MG; STJ, RESP 638.123/RJ), requerendo, desde já, sejam o nome e endereço de e-mail ora informados anotados na contracapa dos autos e sistema eletrônico de acompanhamento. ​Termos em que, ​pede deferimento, ​Boa Vista, 25 de maio de 2026. ​FÁBIO RIVELLI ​OAB/RR 483-A 1 COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: ​ TAM LINHAS AÉREAS S.A AGRAVADOS: ​ GEOVANA VITORIA ARAUJO CASTRO PROCESSO: 0822441-22.2025.8.23.0010 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA COLENDA TURMA JULGADORA, NOBRES MINISTROS, EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR 1. DA TEMPESTIVIDADE 1.1. DA TEMPESTIVIDADE Inicialmente, cumpre demonstrar a tempestividade do presente recurso, uma vez que a Agravante Tam Linhas Aéreas registrou ciência em 07/05/2026 da decisão proferida. Assim, tem-se, como data final do prazo de 15 (quinze) dias úteis, o dia: 28/05/2026. Deste modo, inegável a tempestividade do presente recurso. 2. PRELIMINAR 2.1. DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO 2 O presente agravo é interposto contra a r. decisão que, em sede de juízo de admissibilidade, inadmitiu o Recurso Especial interposto pela Agravante, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. No entanto, uma vez que o Recurso Especial interposto pela Agravante preenche todos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, merece reforma a decisão que lhe inadmitiu. Assim, vale-se a Agravante do presente recurso, com supedâneo no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, requerendo seu provimento para que seja viabilizada a abertura da instância especial, com a consequente remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá o regular processamento e julgamento do Recurso Especial. 2.2. DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO NACIONAL PELO STF (TEMA 1.417 – ARE 1.560.244) O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.560.244/RS, ao apreciar matéria com repercussão geral reconhecida sob…

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