Processo 0822463-80.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822463-80.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0822463-80.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$200.000,00 Autor(s) DAVI JOSÉ SOARES representado(a) por MARLON DANTAS S. I. DE ADVOCACIA Av: Santo Antonio , 228 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR MARIA DO ROSÁRIO VIEIRA DE BARROS Rua José Gomes da Silva, 480 - Doutor Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-470 Réu(s) FRANCISCO DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA Rua Vereador Manoel Joaquim Martins, 798 ap 01 - Doutor Silvio Botelho - BOA VISTA/RR GEORGE HENRY FERREIRA SILVA Rua Vereador Manoel Joaquim Martins, 798 Celular (95) 99157-5364 - Senador Helio Campos - BOA VISTA/RR - Telefone: Celular (95) 99157-5364 LAMAQUE EDUARDO LIMA Rua das Acácias, 264 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-370 DESPACHO 01. Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou concordância com o pedido de exclusão do requerido LAMAQUE EDUARDO LIMA do polo passivo da demanda, ao argumento de que o referido requerido não era mais proprietário do veículo envolvido no momento do acidente narrado na inicial, carecendo, portanto, de legitimidade passiva para responder pela presente ação indenizatória. 02. Verifico, ainda, que a parte autora juntou aos autos certidão de óbito do corréu FRANCISCO DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA, comprovando seu falecimento em 30/10/2024 (EP 61). 03. Conforme narrado pela parte autora, inexistem informações acerca da abertura de inventário do de cujus, tendo sido indicado que a Sra. RITA DE CÁSSIA SANTOS PEREIRA, viúva do falecido, encontra-se na posse e administração dos bens deixados, circunstância que autoriza sua atuação como administradora provisória do espólio, nos termos dos arts. 613, 614 do Código de Processo Civil e art. 1.797, inciso I, do Código Civil. 04. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora. 05. EXCLUA-SE do polo passivo o requerido LAMAQUE EDUARDO LIMA, procedendo-se às anotações e baixas necessárias no sistema. 06. RECEBO a certidão de óbito juntada no EP 61.1, reconhecendo o falecimento do requerido FRANCISCO DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA. 07. DETERMINO a substituição processual do requerido falecido, devendo passar a constar no polo passivo o ESPÓLIO DE FRANCISCO DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA. 08. Cite-se o ESPÓLIO DE FRANCISCO DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA, na pessoa de sua administradora provisória, Sra. RITA DE CÁSSIA SANTOS PEREIRA, no endereço indicado pela parte autora, qual seja: Rua Vereador Manoel Joaquim Martins, nº 798, apto. 01, Bairro Doutor Silvio Botelho, Boa Vista/RR. 09. Promovam-se as alterações cadastrais pertinentes. 10. Após, prossiga-se regularmente com o feito em relação aos requeridos remanescentes. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)

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