Processo 0822491-74.2025.8.07.0016
TJDFT • Interdição
Última movimentação
SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de M. A. G., declarando a sua incapacidade plena para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º ,III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo código, nomeio sua CURADORA a requerente G. A. G. F., para exercer a CURATELA, com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, para representar a Curatelada onde se fiz
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