Processo 0822526-17.2023.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822526-17.2023.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0822526-17.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO JOAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JOÃO em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A. Narra o autor (id. 47603004), em síntese, ser condomínio comercial composto por 14 (catorze) unidades consumidoras, abastecidas pelo mesmo hidrômetro e cadastradas junto à empresa ré sob a matrícula nº 400516147-0. Sustenta, contudo, que a parte ré passou a cobrar pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante a multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades autônomas, em vez de adotar como base o volume efetivamente aferido, prática que reputa ilegal. Alega, ainda, que a empresa demandada incluiu indevidamente o condomínio autor nos cadastros restritivos de crédito. Diante disso, requer: (i) "seja deferida a tutela requerida, inaudita altera pars, para que a RÉ se abstenha de suspender ou interromper o serviço enquanto não decidida a questão de forma definitiva; (ii) seja deferida a tutela requerida, inaudita altera pars, para que a RÉ proceda à exclusão do nome do AUTOR dos cadastros restritivos de crédito, bem como se abstenha de incluir o nome/CNPJ do AUTOR dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere às faturas emitidas aqui impugnadas, bem como se abstenha de efetuar novas cobranças referentes aos mencionados períodos, se abstenha de fazer incluir nas próximas faturas juros e multa pelo não pagamento das faturas em questão; (...) (iii) seja deferida a tutela requerida, inaudita altera pars, para que a RÉ passe a cobrar exclusivamente pelo fornecimento de água ao imóvel do AUTOR (matrícula 400516147-0), considerando o consumo efetivamente aferido pelo hidrômetro, mantendo-se o número de 14 (quatorze) economias comerciais constante do cadastro da RÉ para fins de observância da Tabela Progressiva (...) (iv) seja determinada a inversão do ônus da prova (...) (v) seja declarada indevida e ilícita a cobrança realizada pela RÉ, baseada na multiplicação do valor da tarifa estipulada para consumo mínimo pelo número de economias (vide Súmula nº 191 - TJ-RJ); (vi) seja a RÉ condenada a refaturar as contas emitidas para o imóvel do AUTOR (matrícula 400516147-0), desde que assumiu os serviços, bem como nas prestações vencidas no curso da presente demanda e vincendas, não regularizadas, efetuando a cobrança pelo consumo efetivamente medido, conforme as leituras apresentadas, mantendo-se a classificação do imóvel do AUTOR como constituído por 14 (quatorze) economias comerciais para fins de observância da Tabela Progressiva; (vii) seja confirmado o pedido de antecipação da tutela para que a RÉ passe a cobrar exclusivamente pelo fornecimento de água ao imóvel do AUTOR considerando o consumo efetivamente aferido pelo hidrômetro, mantendo-se o número de 14 (quatorze) economias comerciais constante do cadastro da RÉ para fins de observância da Tabela Progressiva (...); (viii) seja a RÉ condenada a restituir ao AUTOR, em dobro (vide Súmula nº 175 - TJ-RJ), o que tenha sido cobrado e pago a maior, bem como nas prestações vencidas no curso da presente demanda e vincendas, não regularizadas, corrigidos…

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