Processo 0822528-41.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1 Processo n.º 0822528-41.2026.8.23.0010 Autora: O J P DRUMOND Réu: STONE CO. (STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.) DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 1. Cuida-se de “ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência inibitória e satisfativa” ingressada pela requerente O J P DRUMOND, em desfavor do STONE CO. (STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.), ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Com a petição inicial vieram os documentos pertinentes, juntados no EP.01. 3. Por sua vez, a parte autora indicou, na exordial, como seu endereço na Rua 5 de Setembro, nº 1558, Bairro Colônia, na Cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, CEP nº 69100-128. Contudo, referido logradouro não faz parte da cidade de Boa Vista/RR. 4. Por outro lado, verifica-se que a parte requerida possui endereço na Avenida Doutor Chucri Zaidan, nº 940, Torre Sul, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP: 04.583-110. 5. Ademais, consta no contrato (EP 1.4 ), a eleição do foro da Comarca de Itacoatiara/AM (domicílio da parte autora) para processamento e julgamento de eventuais controvérsias decorrentes da relação contratual. 6. Eis o brevíssimo relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: 2 7. Lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery1 quanto à competência absoluta que ´´o juiz deve, ex-officio, examiná-la e, se for o caso, declará-la, independentemente de provocação da parte ou interessado. O magistrado não pode eximir- se de declarar a incompetência absoluta. ´´ 8. Competência é uma atribuição legal conferida a um órgão estatal para o exercício da jurisdição em cada caso concreto. A lei processual atribui competência seguindo determinados critérios, a saber: o material; o pessoal; o funcional; o territorial; e o econômico. 9. Pelo critério material, a competência é fixada em razão da natureza da causa (matéria). Por exemplo: a competência da vara cível; a competência da vara de família e sucessões; e a competência da vara de registros públicos. 10. Pelo critério pessoal, a competência é fixada em razão da qualidade ou da condição das pessoas que atuam no processo, como parte ou como terceiro. Por exemplo: a competência da Vara da Fazenda Pública. 11. Pelo critério funcional, a competência é fixada em razão da função ou da atividade exercida pelo órgão julgador, servindo também como critério residual, utilizado para a melhor administração da Justiça. Exemplos: a competência dos tribunais para julgarem recursos; a competência fixada pela distribuição; a competência da Justiça Federal para a execução de sentenças estrangeiras homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça; a identidade física do juiz, conforme o caput do art. 132 do CPC. 12. Pelo critério territorial, a competência é fixada em razão da circunscrição territorial (foro). O foro é uma base territorial sobre a 1 NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 7ª edição, RT, pág.514 3 qual se exerce a competência (por exemplo, uma comarca - na Justiça Estadual - ou uma subseção judiciária, na Justiça Federal), e o juízo é uma unidade judiciária composta pelo juiz e pelos seus auxiliares (por exemplo, uma vara). 13. Pelo critério econômico, a competência é fixada em razão do valor da causa. Por exemplo: a competência dos juizados especiais da Fazenda Pública e dos juizados especiais federais se dá pelo valor da causa (até sessenta salários mínimos), e a competência dos juizados especiais cíveis pode ser definida pelo valor da…
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