Processo 0822530-62.2025.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0822530-62.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FATIMA DE ARAUJO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A D E C I S Ã O 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Recebo a emenda à inicial. 3 - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais ajuizada por FÁTIMA DE ARAUJO NASCIMENTO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA S/A., pela qual busca o cancelamento de Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, revisão das cobranças de energia elétrica, abstenção de suspensão do fornecimento de energia e de negativação de seu nome, além de indenização por danos morais. Relata a parte requerente que houve abrupta elevação do consumo de energia elétrica em sua unidade consumidora, culminando na emissão de faturas excessivas e na lavratura de TOI pela concessionária ré, com imputação de suposta irregularidade denominada "desvio de ramal de ligação", da qual resultou cobrança no valor de R$ 4.068,91. Sustenta, ainda, que houve inserção de parcelamento decorrente do TOI nº 11228970 sem sua anuência e sem apresentação de documentação idônea apta a comprovar a regularidade da cobrança. Aduz a autora que não foi regularmente cientificada acerca da inspeção realizada, tampouco lhe foram entregues documentos comprobatórios da irregularidade constatada. Afirma existir risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica e de negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual postulou a concessão de tutela provisória de urgência para impedir tais medidas coercitivas. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), não podendo, ainda, existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (periculum in mora reverso). No caso, entendo que as alegações autorais são verossímeis e estão alicerçadas em prova pré-constituída idônea, valendo destacar que, de acordo com as faturas juntadas em id. 267851654, o consumo medido na unidade consumidora mais que duplicou a partir de julho de 2025 se comparado com a média dos 06 meses anteriores, não havendo, porém, indícios que corroborem o aumento verificado nas medições. Outrossim, está configurado o perigo de dano decorrente da não antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional, na medida em que a parte autora encontra-se sob risco de estar desprovida do recebimento de serviço público de caráter essencial, que, na forma da lei, deve atender a parâmetros de adequação, eficiência, regularidade e, sobretudo, continuidade. Com efeito, entendo ser cabível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional neste caso, devendo ser observada, no entanto, a redação do enunciado nº 195 da Súmula do TJRJ, pelo que o consumidor deverá promover o pagamento em consignação das prestações mensais calculadas com base na média de consumo dos seis meses anteriores à primeira cobrança impugnada. Sendo assim, uma vez que a primeira das obrigações controvertidas se refere ao débito tarifário de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.