Processo 0822535-55.2023.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822535-55.2023.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0822535-55.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: PAULO SERGIO BERNARDO FERNANDES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS PAULO SERGIO BERNARDO FERNANDES ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Danos Morais e Materiais c/c Consignação em Pagamento em face do CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos qualificados, com base em suposta abusividade das taxas de juros cobradas pela Crefisa em contrato de empréstimo pessoal não consignado celebrado com a parte Autora em 05/04/2023. Requer a revisão contratual, a devolução em dobro dos valores cobrados a maior e danos morais. Indeferimento da tutela antecipada no id 79923172. Contestação de id 101054108 em que a ré impugna a planilha apresentada pelo autor, esclarecendo que os juros contratuais foram livremente contratados de acordo com as características do contrato e análise de risco. Saneador de id 113229855 com determinação de realização de prova pericial. Laudo pericial de id 142082491. Esclarecimentos do perito em id 152854577. Manifestação do réu no id 1648222377. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação ordinária onde a parte autora busca a revisão do contrato de Empréstimo Pessoal com a Instituição Financeira CREFISA, nº 041110042181. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes seus requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos, produto e serviço ((sec)(sec) 1ª e 2ª do artigo 3º da mesma lei). Primeiramente deve-se consignar que as instituições financeiras não estão limitadas pela lei de usura, sendo livre a taxa de juros por elas estipuladas, desde que não abusivos, prevalecendo a média do mercado. Os encargos financeiros merecem o mesmo tratamento dos juros em virtude do verbete nº 596 do PJERJ: "As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional." Tal fato não significa que não há limite na cobrança de juros. Já restou reconhecido que a proteção prevista no CDC impede a cobrança de taxa de juros muito superior à média de mercado. Neste sentido: 1ª Ementa - DES. CARLOS EDUARDO PASSOS - Julgamento: 18/05/2011 - SEGUNDA - CAMARA CIVEL -CONSUMIDOR. MÚTUO. Anatocismo. Vedação. Juros remuneratórios. Taxa média de mercado. Aplicação do enunciado nº 34, do Aviso TJRJ nº 94/10, dos verbetes nº 296, da Súmula do STJ, e nº 07, da Súmula Vinculante do STF. Abusividade comprovada pela perícia. Dano moral inocorrente. Recurso parcialmente provido. De acordo com a o documento trazido pelo próprio autor às fls. 25/56, a taxa de juros aplicada pela ré está na média de mercado. De acordo com o réu, na peça de defesa, não há capitalização de juros se o consumidor for adimplente com suas obrigações uma vez que estes são integralmente quitados no pagamento das parcelas previstas. Por outro lado, a Ré não traz o contrato que explicaria todos os percentuais efetivamente cobrados do consumidor e a que título e de que modo, sequer impugnou a tabela presentada pela Defensoria, bem assim não contestou os fatos alegados na inicial de anatocismo, considero-o, pois, confesso. O Colendo STF, na Sessão Plenária de 13/12/1963, editou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados