Processo 0822538-19.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Sentença: Vistos. Tendo em vista que a parte autora/exequente não deu andamento ao processo, julgo, por sentença, extinto o feito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, caput, da Lei 9.
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