Processo 0822538-57.2025.8.19.0002
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0822538-57.2025.8.19.0002 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0822538-57.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00040215 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VERA MARIA CANDIOTA SALGUEIRINHO ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: ANA CAROLINA BARBOSA MARCELINO CAMPOS DOS SANTOS OAB/RJ-189537 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0822538-57.2025.8.19.0002 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO Recorrida: VERA MARIA CANDIOTA SALGUEIRINHO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 232/254, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal e interposto em face das decisões colegiadas proferidas pela Segunda Turma Recursal Fazendária, que conheceu o recurso inominado e deu-lhe parcial provimento, assim ementado: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. REVISÃO DEVIDA COM BASE NOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS PROFESSORES ESTADUAIS. IRDR Nº 0026631-20.2016.8.19.0000. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS, SEM ALCANÇAR O FUNDO DE DIREITO. SÚMULA Nº 85/STJ. REJEIÇÃO DA TESE DE PRESCRIÇÃO DOS ÍNDICES. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL OU OFÍCIO AO ÓRGÃO GESTOR - CÁLCULO ARITMÉTICO SIMPLES. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE FORMA INCORRETA NA SENTENÇA CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE FORMA INCORRETA NA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que o julgado violou os artigos 5º, XXXVI e LIV, 37, X e XV, 167, VI e X, e 195, §5º, da CRFB, a Súmula 473 do STF e a Súmula Vinculante 37 do STF. Sustenta a violação ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CRFB) em razão da vinculação do valor de uma gratificação extinta ao valor da remuneração atual do servidor, o que ultrapassa a esfera de proteção constitucional da irredutibilidade salarial (artigos 2º, 37, XV, 167, VI e X, da CRFB) e, ainda, não observa a impossibilidade de majoração de benefícios previdenciários sem a respectiva fonte de custeio (art. 195, §5º, da CRFB). Aduz que o Poder Judiciário não pode amplificar e potencializar os efeitos de um pagamento em duplicidade, sem base legal (arts. 37, X, 40, §2º, e 195, §5º, da CRFB, Súmula Vinculante 37). Alega violação ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, ao argumento de que o acórdão deu interpretação ampliativa à tese firmada no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, uma vez que, no seu julgamento, não houve análise da incidência, ou não, da prescrição sobre a pretensão de aplicação de índices de reajustes pretéritos ao valor pago a título de "Direito Pessoal Magistério A3 L2365". Defende que a pretensão de aplicar índices pretéritos a uma verba paga em valor fixo há décadas deve se sujeitar à prescrição quinquenal, sob pena de se criar uma hipótese de imprescritibilidade não prevista no texto constitucional. Sustenta que a parte autora somente faz jus à aplicação dos índices de reajustes posteriores aos cinco anos que antecedem a data de ajuizamento da presente ação. Aponta ofensa aos artigos 37, XV, e 167, VI…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.