Processo 0822568-56.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
3.4 Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do art. 300 do CP, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4. DESIGNE-SE a audiência de concilia
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