Processo 0822587-89.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0822587-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAB ALVES RODRIGUES REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A S E N T E N Ç A Vistos etc... Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por JOAB ALVES RODRIGUES em face de BRADESCO SEGUROS S/A, sob o rito da Lei nº 9.099/95. O autor requereu “A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato da quantia paga em duplicidade em dobro, acrescidas ainda de juros e correção monetária em dobro no valor de 1,084,866 (mil e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); Seja o requerido condenado a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais (...);”. Citada, a requerida apresentou contestação no ID 269216265, na qual pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Ausente questão de cunho preliminar, passo ao exame do meritum causae. A controvérsia deve ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a parte autora é destinatária final do serviço securitário, enquanto a requerida atua como fornecedora de serviços no mercado de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. A responsabilidade da requerida, portanto, é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas. No caso concreto, a questão controvertida consiste em verificar se houve cobrança em duplicidade de seguro residencial referente ao mesmo imóvel, bem como se a ausência de restituição dos valores pagos configura falha na prestação do serviço e dano moral indenizável. A parte autora afirma que já possuía seguro residencial vigente para o imóvel localizado no apartamento 204, vinculado à apólice nº 072236, e que, posteriormente, foi emitida nova apólice nº 083717, também referente ao mesmo objeto segurado, com cobrança do respectivo prêmio. A documentação juntada aos autos corrobora a narrativa inicial. Conforme se extrai da petição inicial (ID 260151595) o autor sustenta que a apólice nº 083717 foi emitida em 14/02/2024, vinculada à proposta nº 3452654, com cobrança do valor de R$ 513,34, embora já houvesse cobertura securitária anterior para o mesmo imóvel. A inicial também relata as tentativas administrativas de resolução e a ausência de restituição pela seguradora. O documento de ID 268017411 refere-se à apólice anterior nº 072236, relativa ao apartamento 204, com vigência iniciada em 14/07/2023. Já os documentos de IDs 268017415, 268017416 e 268017417, dizem respeito à apólice posterior nº 083717, emitida em 14/02/2024. Da análise desses documentos, verifica-se que ambas as apólices dizem respeito ao mesmo objeto segurado, qual seja, o imóvel identificado como apartamento 204. A emissão da apólice nº 083717 ocorreu durante a vigência da apólice nº 072236, sem que a requerida tenha demonstrado causa legítima para a contratação concomitante de dois seguros sobre o mesmo bem. A conclusão é reforçada pelo documento de ID 260151598, consistente no endosso de cancelamento da apólice nº 083717. Nele consta expressamente o cancelamento da apólice, com emissão em 28/02/2024, poucos dias após a contratação, mas com indicação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.