Processo 0822591-49.2025.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0822591-49.2025.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: 0822591-49.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ROBSON DANTAS DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no ID 186679808, por meio do qual renuncia, de forma expressa, irrevogável e irretratável, ao valor excedente ao limite de 20 salários mínimos, com a finalidade de receber o crédito mediante Requisição de Pequeno Valor. Decido. A renúncia ao montante excedente ao limite legal da obrigação de pequeno valor constitui faculdade da parte exequente e não configura fracionamento indevido do crédito, desde que seja expressa, irrevogável e alcance todo o valor que ultrapassar o teto aplicável. No caso, o crédito foi homologado no valor de R$ 54.342,52, atualizado até 23/01/2026, tendo sido inicialmente determinado o seu pagamento mediante precatório. Posteriormente, a parte exequente manifestou renúncia expressa, irrevogável e irretratável ao valor excedente ao limite de 20 salários mínimos, razão pela qual o requerimento deve ser acolhido. Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia formulada pela parte exequente quanto ao valor que exceder o limite de 20 salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, torno sem efeito a determinação de expedição de precatório constante da decisão de ID 185162964, mantendo-se os demais termos da decisão, especialmente a homologação dos cálculos e a autorização para retenção dos honorários contratuais. Remetam-se os autos à SERPREC para expedição de Requisição de Pequeno Valor, limitada ao teto de 20 salários mínimos, observada a retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30%, em favor de Clodonil Monteiro Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 37.694.573/0001-72, sem alteração do valor total requisitado e sem fracionamento do regime de pagamento. Após a expedição do requisitório, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, prossiga-se com as providências necessárias ao processamento da RPV. Cumpra-se. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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