Processo 0822593-85.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0822593-85.2026.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade cumulada com anulação de multas condominiais, obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada por MAILSON MAIA COSTA em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OCEAN RESIDENCE. O autor insurge-se contra a aplicação de sucessivas sanções pecuniárias que totalizam o importe de R$ 9.969,00, decorrentes de alegada infração à destinação residencial do imóvel, em virtude de locação com alta rotatividade, penalidades estas que foram formalizadas por meio das notificações e dos boletos de cobrança, acostados nos Ids. 168181698 a 168181711 . Alega o requerente que as penalidades foram impostas de forma sumária, inclusive em base diária, sem a estrita observância do contraditório prévio, ressaltando que a defesa administrativa por ele apresentada, constante no Id. 168181718, não foi submetida à devida deliberação da assembleia geral, motivo pelo qual postula, liminarmente, a suspensão da exigibilidade das referidas multas e a emissão de boletos contendo exclusivamente a taxa ordinária . O juízo determinou a prévia oitiva da parte demandada para que se manifestasse acerca do pedido liminar, conforme despacho exarado no Id. 168241766, contudo, a certidão de Id. 173857868 atesta, de modo inconteste, que o prazo assinalado transcorreu in albis, sem qualquer manifestação do condomínio réu . Vieram os autos conclusos. DECIDO. No caso vertente, a probabilidade do direito invocado encontra sólida guarida na documentação colacionada aos autos, a qual revela a imposição de multas de modo sucessivo e progressivo, inclusive com incidência diária (Ids. 168181708 a 168181711), sem a demonstração inequívoca de que foi garantido ao condômino o direito ao exercício prévio da ampla defesa, antes da constituição autônoma de cada débito punitivo . Conquanto o Código Civil, em seu artigo 1.336, confira ao condomínio a prerrogativa legal de aplicar penalidades pecuniárias ao condômino infrator, entendo que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais impõe a rigorosa observância do devido processo legal e do contraditório também nas relações privadas . Por seu turno, o perigo de dano milita em favor do autor, visto que a exigibilidade imediata e implacável do montante de R$ 9.969,00 impõe-lhe onerosidade excessiva, expondo-o ao iminente risco de inadimplência, com a consequente e severa incidência de encargos moratórios, além de potenciais constrangimentos e medidas restritivas internas no seio da coletividade condominial . Por fim, denota-se que a medida pleiteada reveste-se de absoluta reversibilidade material e jurídica, em compasso com a lei adjetiva civil, porquanto, na hipótese de a ação vir a ser julgada improcedente ao cabo da dilação probatória, o ente condominial preservará o seu direito de retomar a cobrança das multas com os devidos acréscimos e correções legais . Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OCEAN RESIDENCE suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a exigibilidade de todas as multas condominiais imputadas à unidade 201 que constituem o objeto de impugnação desta lide, abstendo-se de incluí-las nos próximos boletos de cobrança, de aplicar encargos por atraso…
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