Processo 0822594-25.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822594-25.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

4. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICHAEL SILVA DE SOUZA em face de BANCO PAN S.A. e TOO SEGUROS S/A, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e o pedido de revogação da gratuidade da justiça, nos termos do tópico 2 desta sentença; b) RECONHECER a regularidade da contratação do "Seguro Prestamista" vinculado ao cartão de crédito consignado do autor e, por consequência, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de nulidade da cobrança e de restituição, simples ou em dobro, do valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais); c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, por ausência de ato ilícito; d) DECLARAR PREJUDICADA a denunciação da lide promovida pelo Banco Pan S.A. em face de TOO Seguros S/A, sem ônus sucumbenciais entre denunciante e denunciada; e) REJEITAR o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé e o pedido de honorários advocatícios autônomos formulado em réplica; f) CONDENAR o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos de cada uma das rés, que fixo, para cada qual, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), observada a menor complexidade da causa após o julgamento antecipado, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso apresentada apelação, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação apresentada. Apresentadas as contrarrazões, aposta certidão caso não sejam ofertadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.

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