Processo 0822605-09.2025.8.20.5106
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0822605-09.2025.8.20.5106 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Master Locações Ltda. contra ato supostamente abusivo/ilegal praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Genilson Alves de Sousa e do Ilustríssimo Senhor Agente da Contratação, Francisco das Chagas de Farias, ambos vinculados a Câmara Municipal de Mossoró e,
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