Processo 0822609-59.2025.8.19.0002
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0822609-59.2025.8.19.0002 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0822609-59.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00023430 RECTE: ROSILAINE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA LESSA OAB/RJ-107979 RECORRIDO: MUNICIPIO DE TANGUA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0822609-59.2025.8.19.0002 Recorrente: ROSILAINE FERREIRA DA SILVA Recorrido: MUNICÍPIO DE TANGUÁ DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 09/30, com fundamento no artigo 102, III, alínea "a "da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Primeira Turma Recursal Fazendária, fls. 05/06, assim ementado: "Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para lhe negar provimento, mantendo o projeto de sentença homologado julgando pela improcedência dos pedidos (id. 243679677) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão. Trata-se de ação visando o pagamento de diferenças atrasadas, devido ao alegado atraso na implementação do piso nacional dos agentes de endemias do Município de Tanguá. Os contracheques acostados pela recorrente demonstram que foi respeitado o piso salarial estabelecido em lei. A Lei 13.708/18 alterou o artigo 5º, § 1º, da Lei 11.350/06, estabelecendo os seguintes pisos: I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; e III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Os contracheques juntados demonstram que a parte autora recebeu, a título de vencimento, ao início do ano de 2019, o valor de R$ 1.475,95; de 2020, o valor de R$ 1.492,78; e de 2021, o valor de R$ 1.632,96 e assim por d i a n t e . Portanto, todos os valores recebidos estão acima do piso nacional estabelecido em lei para tais exercícios. Ademais, não assiste razão à parte autora ao tentar vincular o reajuste e os valores do piso nacional da sua categoria aos diversos níveis de vencimento existentes na carreira, em razão de Lei local Municipal, inerente à progressão funcional horizontal e vertical. O STF, por diversas vezes, já decidiu que não pode haver tal vinculação. Em síntese, não pode haver a vinculação entre o reajuste do piso nacional e os vencimentos pagos aos servidores, nos exatos termos do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 37 do STF, não podendo servir o piso nacional como base para o reajuste escalonado nos demais níveis, faixas e classes da carreira previstos na lei municipal. Nesse sentido: "Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso XII do art. 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Vinculação de vencimentos de servidores estaduais a piso salarial profissional. Artigo 37, XIII, CF/88. Autonomia dos estados. Liminar deferida pelo pleno desta Corte. Procedência. 1. Enquanto a Lei Maior, no inciso XIII do art. 37, veda a vinculação de 'quaisquer espécie remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público', a Constituição do Estado de Alagoas, diversamente, assegura aos servidores públicos estaduais 'piso salarial profissional para as categorias com habilitação profissional específica', o que resulta em vinculação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.