Processo 0822684-10.2018.8.23.0010
TJRR • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0822684-10.2018.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$2.220,40 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CASA VIDAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME Rua Izidio Galdino da Silva, 2197 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-516ELIAS DE AQUINO VIDAL RUA CAUBI BRASIL DE MAGALHÃES / BAIRRO: SENADOR HÉLIO CAMPOS, 2570 - SENADOR HÉLIO CAMPOS - BOA VISTA/RR - Telefone: 3627-8191TIAGO ALVES VIDAL RUA IZIDIO GALDINO DA SILVA, 2197 - SENADOR HELIO CAMPOS - BOA VISTA/RR - Telefone: 95-9134.6692 DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Boa Vista contra Tiago Alves Vidal e outros. No EP. 238 foi formalizada a penhora do veículo de placa OAI-2E08. Devidamente intimado do ato constritivo no EP. 252, o executado Tiago Alves Vidal exarou seu ciente, oportunidade em que foi certificado que o referido veículo não se encontrava no local e que o devedor afirmou desconhecer o seu atual paradeiro. A Fazenda Pública exequente compareceu aos autos pugnando pela designação de leilão eletrônico do bem de maneira imediata (EP. 257). É o relatório. Decido: Considerando a informação apresentada pelo executado proprietário do veículo de placa OAI-2E08 no EP. 252, de que o bem não está em sua posse e tem paradeiro desconhecido, indefiro por ora a designação de hasta pública. A realização de leilão sem a prévia localização, arresto ou apreensão do veículo importaria em manifesta ausência de efetividade da medida requerida pela Fazenda Pública, ensejando a prática de atos processuais ineficazes e a geração de despesas inúteis, haja vista a impossibilidade de garantir a entrega do bem a eventual arrematante. Intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito e requeira as diligências necessárias. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data do sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.