Processo 0822709-46.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822709-46.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

Posto isto, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos pela parte autora, para: (i) Confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a obrigação de a ré autorizar e custear a imunoterapia com vacinas antialérgicas específicas prescrita ao autor, na forma, quantidade e periodicidade indicadas pelo médico que assistiu o autor, enquanto perdurar a indicação clínica, mantida a multa diária já fixada, sem prejuízo de n

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