Processo 0822718-12.2023.8.10.0029

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822718-12.2023.8.10.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Caxias
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0822718-12.2023.8.10.0029 | PJE AUTORA: JOANICE PEREIRA DE SENA ADVOGADO DA AUTORA: ABELARDO NETO SILVA - MA12983-A RÉU: . PREFEITO DE CAXIAS -MA e outros (2) S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por JOANICE PEREIRA DE SENA em face do MUNICIPIO DE CAXIAS. A autora relatou que participou do processo seletivo regido pelo Edital nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Caxias, concorrendo ao cargo de "professor da educação básica – pedagogo 1 ao 5 ano (zona urbana)" (código do cargo 253). Afirmou que o edital previu 50 vagas para o cargo. Alegou que obteve a 55ª colocação geral e, em razão da desistência de nove candidatos mais bem colocados, teria passado a figurar na 5ª posição entre os classificados no cadastro de reserva. Argumentou que o município réu realizou diversas contratações temporárias precárias ao longo da validade do certame, totalizando 1.181 contratações apenas no ano de 2020 para o cargo de professor, o que configuraria preterição arbitrária e ilegal. Sustentou que a cláusula de barreira do edital, que limita o cadastro de reserva a 20% das vagas, seria nula. Requereu a concessão de tutela de urgência para a sua imediata nomeação e lotação no cargo e, no mérito, a confirmação da medida. Anexou à petição inicial os documentos atrelados ao ID 106639332, dentre os quais: Procuração, Documentos pessoais de identificação, Comprovante de endereço, Resultado dos cargos de professor, Decreto de homologação do concurso, Lei Municipal nº 2.511/2020, Relação de professores contratados em 2020 segundo o TCE, Documentos sobre alegado nepotismo, Plano de Cargos e Salários da Educação, Convocações e Nomeações. O réu apresentou contestação e documentos associados (IDs 110884637, 110884640, 110884641, 110884645, 110884646, 110884650, 110884655). Em sede preliminar, arguiu a conexão da presente demanda com a Ação Civil Pública nº 0816567-64.2022.8.10.0029, ajuizada pelo Ministério Público Estadual. No mérito, alegou que a autora não foi aprovada nem classificada, pois a cláusula de barreira prevista no item 7.2 do Edital limitou o aproveitamento a 20% do total de vagas. Como o cargo previa 50 vagas, apenas 10 candidatos formariam o cadastro de reserva, totalizando 60 classificados. Afirmou que a autora não alcançou a 55ª posição como alegado, mas sim classificação inferior, restando eliminada do certame nos termos das regras editalícias e do Decreto Municipal nº 163/2020. Requereu o acolhimento da preliminar de conexão, a improcedência total dos pedidos formulados na inicial e a condenação da autora por litigância de má-fé, por suposta alteração da verdade dos fatos. A autora apresentou réplica à contestação (ID 111373514), na qual rechaçou a preliminar de conexão, sob o argumento de que os pedidos e as causas de pedir possuem especificidades distintas da Ação Civil Pública. No mérito, reiterou os argumentos da inicial, defendendo que as contratações temporárias demonstram a necessidade permanente do serviço e caracterizam burla à regra do concurso público. Defendeu a nulidade da cláusula de barreira que limitou a classificação a 20% das vagas. Foi proferido ato ordinatório para que as partes se manifestassem sobre a necessidade de produção de outras provas (ID 111402152). A autora manifestou-se no ID 111598785, informando não ter interesse na produção de provas em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados