Processo 0822735-42.2025.8.20.5124
TJRN • Guarda de Família
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0822735-42.2025.8.20.5124 DECISÃO Vistos, etc. (...) É o que importa relatar. Decido. A concessão de tutela de urgência encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), o qual condiciona o deferimento da medida à presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resul
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