Processo 0822745-74.2026.8.10.0001

TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0822745-74.2026.8.10.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1º CEJUSC de São Luís - Fórum
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0822745-74.2026.8.10.0001 Requerentes: A. S. G. D. e M. A. D. Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC, com a utilização de meio eletrônico de audiência (videoaudiência), nos termos do § 7º, do art. 334 do CPC e art. 46 da Lei 13.140/2015 - Lei das Mediações. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166 do CPC), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, em seus arts. 1º, 14 e ss. Trata-se de pedido de divórcio consensual proposto por A. S. G. D. e M. A. D. Os acordantes casaram sob regime de Comunhão Parcial de Bens e estão separados de fato. Os requerentes estão de acordo com o divórcio, decidindo romper a união AMIGAVELMENTE, de forma que pugnam pela homologação dos termos do acordo. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento dos termos do acordo celebrado entre as partes. O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. Consta do acordo celebrado os seguintes termos: DOS FILHOS E ALIMENTOS Existe 02 (dois) filhos em comum: D. S. A. D., menor, e D. S. A. D., menor, consoante certidões de nascimento anexas. DA GUARDA E DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Os acordantes decidiram manter a GUARDA COMPARTILHADA dos filhos com o lar de referência a moradia da GENITORA, sendo o direito de convivência paterno-filial estipulado em finais de semanas e feriados alternados entre os genitores. Acordam que os filhos passarão o dia dos pais e o aniversário do pai com o GENITOR, bem como o dia das mães e aniversário da mãe com a GENITORA. Quanto ao Natal e Ano Novo, os filhos passarão o Natal com a GENITORA e Ano Novo com o GENITOR, alternadamente, em cada ano. DOS ALIMENTOS As partes chegaram ao consenso sobre o valor de alimentos, acordando a fixação em percentual sobre os rendimentos, excetuados apenas os descontos legais obrigatórios e pagamento do salário família, incluindo o percentual sobre as verbas rescisórias, a ser pago pelo GENITOR, bem como a metade das despesas com medicamentos e despesas escolares (fardamento e material) no início de cada ano letivo. Em situação de desemprego, acordaram em percentual do salário-mínimo vigente, a ser pago pelo GENITOR, bem como a metade das despesas com medicamentos e despesas escolares no início de cada ano letivo. O pagamento da pensão alimentícia será realizado mensalmente por meio de transferência bancária para conta de titularidade de A. S. G. D. Ainda concordam que será oficiado o órgão empregador para que efetue o desconto em folha referente à pensão alimentícia. As partes dispensam alimentos entre si. DO PATRIMÔNIO As partes possuem os seguintes bens: Um imóvel residencial quitado, localizado em São Luís/MA; Uma motocicleta, Honda/CB250F, Twister CBS, ano 2019. As partes concordam que a partilha se dará da seguinte forma: A casa residencial quitada ficará em posse e propriedade exclusiva da Sra. A. S. G. D., que assumirá integralmente os encargos e obrigações do referido imóvel. O Sr. M. A. D. renuncia à sua quota-parte sobre o referido bem. A motocicleta ficará sob a posse do Sr. M. A.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados