Processo 0822753-31.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
A análise da pertinência subjetiva da demanda alicerça-se na teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade deve ser aferida a partir dos fatos narrados na inicial. No caso em tela, a tese defensiva não prospera nesta fase de cognição sumária. É cediço que a propriedade de bens móveis transfere-se pela tradição (art. 1.226 do Código Civil), sendo o registro perante o órgão de trânsito mera formalidade administrativa que gera presunção relativa de propriedade, a qual pode ser elidida por outro
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