Processo 0822780-64.2024.8.15.0001
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL N. 0822780-64.2024.8.15.0001 ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A. ADVOGADA: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PB 178.033) APELADO: José Paulo Valeriano de Oliveira ADVOGADO: Mário Felix de Menezes (OAB/PB 10.146) Ementa: CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385 DO STJ. TEMA 922 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E EXCLUSÃO DO REGISTRO. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais, declarou a inexistência de débito referente a empréstimo consignado, determinou a exclusão da inscrição do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o conhecimento de duas apelações interpostas pela mesma parte contra a mesma sentença, à luz do princípio da unirrecorribilidade; (ii) estabelecer se a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes enseja indenização por danos morais quando existente anotação restritiva legítima e preexistente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de duas apelações contra a mesma sentença pela mesma parte viola o princípio da unirrecorribilidade, configurando preclusão consumativa quanto ao segundo recurso. 4. As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço. 5. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, em regra, gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo. 6. A existência de anotação restritiva legítima e anterior em nome do consumidor afasta a configuração do dano moral decorrente de nova inscrição irregular, conforme a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. 7. O entendimento firmado no Tema 922 do STJ estende a aplicação da Súmula 385 também às hipóteses em que a indenização é postulada contra o suposto credor responsável pela negativação. 8. Mantém-se a declaração de inexistência do débito e a determinação de exclusão do registro negativo indevido, afastando-se apenas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 9. A sucumbência recíproca decorre da reforma parcial da sentença, impondo redistribuição proporcional das custas e honorários advocatícios sucumbenciais. 10. O relator pode decidir monocraticamente quando a decisão recorrida contrariar jurisprudência dominante, nos termos do art. 932 do CPC, do art. 127, XLV, “c”, do RITJPB e da Súmula 568 do STJ. IV. DISPOSITIVO 11. Apelo parcialmente provido. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 178, 179 e 932; RITJPB, art. 127, XLV, “c”. Jurisprudência relevante citada: STJ,…
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