Processo 0822822-29.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, com fundamento ao disposto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFERE-SE a tutela de urgência para determinar que os réus excluam, no prazo de cinco dias, o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, até a resolução definitiva da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias, em caso de descumprimento da medida. Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Ademais, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC. Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015). No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015. O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC). Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. NOTA DE CARTÓRIO: Intimação das partes acerca da audiência de conciliação, designada para o dia 25/06/2025, às 15 horas, que será realizada do CEJUSC TJ, com endereço na Rua sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
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