Processo 0822859-52.2025.8.14.0028
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0822859-52.2025.8.14.0028 AUTOR: COBIAS FERREIRA AMORIM e outros REQUERIDO: Jamilson de Morais Amorim DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de tutela liminar, ajuizada por ANTONIO FERREIRA AMORIM e COBIAS FERREIRA AMORIM em face de JAMILSON DE MORAIS AMORIM, distribuída em 05/12/2025 perante a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, sob o nº 0822859-52.2025.8.14.0028, com valor da causa fixado em R$ 4.800,00, versando sobre esbulho, turbação ou ameaça, com pedido de gratuidade da justiça e tutela de urgência. Na petição inicial (ID 162664461), os autores alegam serem proprietários do imóvel situado na Avenida Paraíso, nº 155, Bairro Liberdade, em Marabá/PA, conforme matrícula nº 15445, afirmando exercer posse indireta sobre o bem. Sustentam que o requerido passou a ocupar o imóvel por mera tolerância decorrente de vínculo familiar e que, após notificação extrajudicial para desocupação no prazo de 30 dias, permaneceu no bem, caracterizando esbulho possessório. Relatam, ainda, a realização de obras no imóvel, exploração de atividade comercial no local e ocorrência de ameaças, requerendo a reintegração de posse, inclusive em caráter liminar. A inicial foi instruída com procuração (ID 162664466), documentos pessoais (IDs 162664467 a 162664469), alteração contratual e certidão de baixa de pessoa jurídica (IDs 162664471 e 162664472), certidão de inteiro teor da matrícula nº 15445 (ID 162664473), notificação extrajudicial (ID 162664474) e comprovante de entrega (ID 162664476), comprovantes de transferências financeiras realizadas pelo requerido (ID 162664477), bem como documento identificado sob ID 170712308, indicado pelos autores como comprovação das obras realizadas no imóvel e da exploração de atividade comercial no local. Conforme narrado na inicial, a notificação extrajudicial foi expedida em setembro de 2025, concedendo prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel, tendo sido entregue ao requerido em 22/09/2025, com indicação de caracterização do esbulho a partir de 23/10/2025 em razão do não atendimento. Sobreveio decisão judicial (ID 162664478) determinando a designação de audiência de justificação prévia. Antes da audiência, o requerido apresentou contestação (IDs 170712306 e 170712308), na qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e suscita preliminar de inépcia da petição inicial, sob o fundamento de ausência de demonstração da posse anterior e do esbulho, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. Sustenta que os autores jamais detiveram a posse do imóvel e que, após a dissolução da sociedade empresarial denominada Madeireira Buriti Ltda., o imóvel teria sido dividido entre os sócios, cabendo ao genitor do requerido a fração atualmente ocupada, a qual passou a ser utilizada pelo próprio requerido desde então. Afirma que os autores omitiram a composição societária e a divisão do imóvel, sustentando que cada sócio passou a exercer domínio sobre sua respectiva área. Aduz que nunca houve posse precária, tampouco relação de tolerância ou pagamento de valores aos autores, afirmando que sempre ocupou a área com o apoio de seu genitor, onde desenvolveu atividades e constituiu patrimônio. Sustenta, ainda, inexistência de esbulho e ausência de indicação da data do alegado esbulho. Impugna as alegações de obras irregulares, atividade ilícita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.