Processo 0822872-70.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0822872-70.2025.8.20.0000 Polo ativo A. L. R. Advogado(s): DYJANN MULLER AGUIAR VARELA Polo passivo E. D. E. R. D. O. Advogado(s): EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL INTEGRANTE DO ESPÓLIO. USO EXCLUSIVO POR HERDEIRA E INVENTARIANTE. DECISÃO QUE IMPÔS À OCUPANTE A ESCOLHA ENTRE A AQUISIÇÃO DOS QUINHÕES DOS DEMAIS HERDEIROS, O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS OU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO BEM EM 30 DIAS. EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES RESIDINDO NO IMÓVEL. SITUAÇÃO DOCUMENTADA DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ECONÔMICA E DE SAÚDE. DIREITO DOS COERDEIROS À FRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO QUE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO ENTRE AS REGRAS PATRIMONIAIS DO INVENTÁRIO E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DO DIREITO SOCIAL À MORADIA, DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. PROPOSTA DE PARTILHA GLOBAL COM COMPENSAÇÃO DE QUINHÕES POR OUTROS BENS DO ACERVO. PREMATURIDADE DA IMPOSIÇÃO IMEDIATA DE ENCARGO LOCATÍCIO OU DE DESOCUPAÇÃO ANTES DA AVALIAÇÃO E DA DEFINIÇÃO DOS QUINHÕES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em inventário, que determinou à agravante, na condição de inventariante e ocupante exclusiva de imóvel integrante do acervo hereditário, que manifestasse interesse na aquisição dos quinhões dos demais herdeiros, promovesse o pagamento de aluguel proporcional pelo uso do bem ou procedesse à sua desocupação no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação compulsória. A recorrente alegou que o imóvel constitui a residência familiar em que vive com seus filhos menores, em contexto de acentuada vulnerabilidade econômica, social e de saúde, e sustentou a existência de proposta de partilha global com compensação dos quinhões dos demais herdeiros por outros bens do espólio. Pleiteou o afastamento da obrigação de pagar aluguel e da ordem de desocupação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se, no curso do inventário, é juridicamente cabível impor de forma imediata à herdeira ocupante de imóvel do espólio o pagamento de aluguel proporcional pelo uso exclusivo do bem ou a sua desocupação; e (ii) estabelecer se a proteção dos interesses patrimoniais dos demais herdeiros, no caso concreto, deve ceder temporariamente diante do direito à moradia, do mínimo existencial e da proteção integral de filhos menores em situação de vulnerabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O uso exclusivo de bem indiviso por um dos herdeiros pode, em regra, ensejar compensação patrimonial aos demais sucessores, em atenção ao direito de propriedade e à vedação do enriquecimento sem causa. 4. A incidência dessa diretriz patrimonial não ocorre de modo mecânico e exige consideração das particularidades do caso concreto, especialmente quando a providência judicial repercute diretamente sobre a moradia de menores e sobre o mínimo existencial de núcleo familiar vulnerável. 5. A interpretação constitucionalmente adequada do processo civil impede que a tutela do patrimônio se realize com desprezo à dignidade da pessoa humana, ao direito social à moradia e à proteção integral da criança e do adolescente. 6. A documentação apresentada pela agravante evidencia, em cognição recursal suficiente, renda reduzida, elevado comprometimento com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.