Processo 0822872-93.2025.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0822872-93.2025.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0822872-93.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINILDA DOS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de repetição de indébito proposta por FRANCINILDA DOS SANTOS SILVA em face de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, que celebrou contrato de financiamento de veículo, no valor de R$ 21.174,32, a ser pago em 48 parcelas de R$ 836,41, totalizando R$ 40.147,68, tendo sido compelida ao pagamento de tarifas indevidas, tais como tarifa de cadastro, avaliação, registro de contrato, seguro prestamista e IOF adicional, no montante total de R$ 3.274,32 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) . Requer a declaração de abusividade das cobranças, a restituição dos valores pagos, em dobro e a condenação da parte ré em indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A parte ré apresentou contestação (id. 177331790), arguindo preliminares de vícios na procuração, irregularidade do comprovante de residência e ilegitimidade passiva quanto ao seguro, sustentando, no mérito, a legalidade das cobranças, a regularidade do contrato, a inexistência de venda casada e a improcedência dos pedidos. Realizada audiência de instrução e julgamento em 22/04/2026 (id. 184261932). É o que importa mencionar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, rejeito as preliminares de ausência de documentos essenciais à ação suscitadas, uma vez que tais requisitos foram devidamente sanados nos documentos de id. 179551306, 180352667 e 180352668. A parte ré suscita, ainda, preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o seguro prestamista foi contratado junto à seguradora diversa (TOO Seguros S.A.). A preliminar não merece acolhimento. Isso porque, nas relações de consumo, aplica-se a teoria da responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ainda que o seguro tenha sido formalmente contratado com terceira pessoa jurídica, verifica-se que a contratação ocorreu no bojo da operação de financiamento firmada com a instituição ré, integrando o mesmo contexto negocial. Ademais, é incontroverso que o banco réu participou diretamente da oferta e viabilização do produto securitário, inclusive auferindo lucro na transação e promovendo sua inclusão no contrato de financiamento, o que evidencia sua atuação na cadeia de consumo e atrai sua legitimidade para responder pelos eventuais vícios ou abusividades decorrentes da contratação. Portanto, considerando que a controvérsia envolve a própria regularidade da contratação do seguro no contexto do financiamento, não há como afastar a legitimidade passiva da instituição financeira. Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva. Os fatos apresentados caracterizam relação de consumo entre as partes, de modo que o feito deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), inclusive com a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, que dispõe: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados