Processo 0822880-96.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822880-96.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
20/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0822880-96.2025.8.15.2001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação, Contratos Bancários] CURADOR: MIRIAN CABRAL GONCALVESAUTOR: ESDRAS CANDIDO PESSOA CABRAL REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO DAYCOVAL S/A, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADOS POR PESSOA INTERDITADA. INCAPACIDADE. NEGÓCIOS JURÍDICOS REALIZADOS APÓS REGISTRO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA (ART. 166, I, CC). RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UMA DAS INSTITUIÇÕES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEMAIS PRELIMINARES AFASTADAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. FORMA SIMPLES. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADOS AO AUTOR, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. Vistos etc. ESDRAS CÂNDIDO PESSOA CABRAL, devidamente representado por sua curadora, MÍRIAN CABRAL GONÇALVES, qualificados nos autos, ingressou com a presente Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A., LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO DAYCOVAL S.A. e INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM. A parte autora alega que Esdras é portador de esquizofrenia paranoide (CID F20) e foi judicialmente interditado no processo nº 0843310-74.2022.8.15.2001, com sentença transitada em julgado e termo de curatela definitiva lavrado em agosto de 2023. Informa que o interditado é militar e que, apesar de sua incapacidade absoluta para gerir atos da vida civil e patrimonial, as instituições rés celebraram com ele diversos contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito sem a interveniência da curadora. Sustenta que os descontos mensais ultrapassam 30% de seus rendimentos líquidos, comprometendo o mínimo existencial para medicamentos e moradia. Pugna pela concessão de tutela de urgência para limitar os descontos, a declaração de nulidade dos contratos, a repetição do indébito em dobro e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida no ID 111704665, determinando a limitação dos descontos a 30% dos rendimentos da parte autora, sob pena de multa. O INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS (INSPFEM) apresentou contestação (ID 112480359), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ser apenas a entidade consignatária que viabiliza o convênio, e inépcia da inicial. No mérito, sustentou a boa-fé objetiva, a inexistência de nulidade e a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium), afirmando que o autor se beneficiou dos valores. O BANCO DAYCOVAL S.A. contestou no ID 113181140, sustentando preliminar de ilegitimidade passiva por inexistência de qualquer relação jurídica com o autor, apresentando telas sistêmicas que comprovam a ausência de contratos em nome do requerente. O BANCO PAN S.A., em sua defesa (ID 113326026), alegou que a contratação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados