Processo 0822887-60.2025.8.19.0002
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0822887-60.2025.8.19.0002 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0822887-60.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00046927 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: GUALDECI NASCIMENTO OLIVEIRA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0822887-60.2025.8.19.0002 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: GUALDECI NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 251/274, interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, em face de decisão da Segunda Turma Recursal Fazendária, assim proferida: "EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. REVISÃO DEVIDA COM BASE NOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS PROFESSORES ESTADUAIS. IRDR Nº 0026631-20.2016.8.19.0000. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS, SEM ALCANÇAR O FUNDO DE DIREITO. SÚMULA Nº 85/STJ. REJEIÇÃO DA TESE DE PRESCRIÇÃO DOS ÍNDICES. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL OU OFÍCIO AO ÓRGÃO GESTOR - CÁLCULO ARITMÉTICO SIMPLES. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE FORMA INCORRETA NA SENTENÇA CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE FORMA INCORRETA NA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO." "Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, certo de que o insurgente pretende apenas e, por esta via, prequestionar matéria legal/constitucional, como condição de acesso à Cortes Superiores. Decisão colegiada que ostenta motivação suficiente, sintonizada com os princípios reitores da sistemática dos juizados especiais. No sentido do texto: ¿A via especial, destinada aos Embargos de Declaração, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Ausência de obscuridade ou omissão no julgado, que analisou o recurso e manteve a sentença. 4. Fica evidente a pretensão infringente buscada pelo Embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterado o acórdão de acordo com a sua tese. 5. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09 (art. 2º c/c 38 c/c 46 c/c 27).¿ - Valendo esta súmula como Acórdão." Nas suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 2º, 5º, inciso XXXVI, 37, XV e XV, 167, VI e X, 195, §5º, da Constituição de 1988. Subsidiariamente, requer o sobrestamento do feito, em função da pendência de julgamento do IRDR nº 0075900-13.2025.8.19.0000. Contrarrazões no ID 282. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, não há que se falar em suspensão do processamento dos recursos especial e…
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