Processo 0822895-48.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0822895-48.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0822895-48.2025.8.20.5001 Polo ativo A. R. G. S. Advogado(s): RAUL MOISES HENRIQUE REGO Polo passivo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE SEGUNDO GRAU QUE SE IMPÕE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra acórdão que, em apelação cível, manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo o dever de custeio de tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada, em razão da ineficácia da rede própria, bem como a configuração de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise de teses jurídicas invocadas pela embargante, especialmente sobre a ADI 7.265/DF e o rol da ANS; (ii) estabelecer se houve violação ao dever de fundamentação e ao sistema de precedentes; (iii) determinar se houve omissão quanto aos critérios para configuração do dano moral à luz do Tema 1365 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrenta adequadamente as questões essenciais da controvérsia, especialmente quanto à falha na prestação do serviço, à negativa tácita de cobertura e ao dever de custeio fora da rede credenciada, inexistindo omissão. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à substituição da fundamentação adotada por outra mais favorável à parte, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos previstos no art. 1.022 do CPC. 5. A ausência de enfrentamento específico da ADI 7.265/DF não configura omissão, pois o julgamento baseia-se na inefetividade concreta da rede credenciada, fundamento suficiente e autônomo para a conclusão adotada. 6. Não há violação ao sistema de precedentes, uma vez que o acórdão está alinhado à jurisprudência do STJ quanto à equivalência entre ineficácia da rede credenciada e negativa de cobertura. 7. O reconhecimento do dano moral decorre das peculiaridades do caso concreto, especialmente da falha na prestação do serviço de saúde e da vulnerabilidade do paciente, afastando a alegação de condenação automática. 8. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma individualizada, sendo suficiente a fundamentação clara e coerente dos motivos determinantes da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são inadmissíveis para rediscutir o mérito da decisão, quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão decide a controvérsia com fundamento suficiente, ainda que não enfrente todos os argumentos ou teses jurídicas invocados pelas partes. 3. A ineficácia da rede credenciada autoriza o custeio de tratamento fora da rede, independentemente de análise específica sobre o rol da ANS. 4. O reconhecimento do dano moral exige fundamentação baseada nas circunstâncias do caso concreto, não se configurando automaticamente, mas tampouco sendo afastado quando evidenciada falha relevante na prestação do serviço de saúde.…

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