Processo 0822911-17.2025.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822911-17.2025.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0822911-17.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Pessoas com deficiência] AUTOR: GRAZIELA CORREIA MATOS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FARIAS GONCALVES NEGRAO - PA25054-A Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária c/c repetição de indébito, ajuizada por Graziela Correia Matos em face do Estado do Pará, na qual a parte autora pretende o reconhecimento de isenção de IPVA incidente sobre o veículo Toyota Corolla Cross XRE 2.0, placa SZM2I86, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, de sua propriedade. A parte autora afirma ser pessoa com deficiência, por ser diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA, CID F84.0, sustentando que se enquadra na hipótese de isenção prevista na legislação estadual do IPVA. Alega que o veículo é necessário ao atendimento de suas necessidades cotidianas e de saúde, razão pela qual pretende a suspensão da cobrança do imposto, o reconhecimento definitivo da isenção e a restituição dos valores pagos a título de IPVA nos exercícios de 2024 e 2025. Na petição inicial, há também referências a ICMS. Contudo, verifica-se que tais menções aparecem de forma desconexa em relação à causa de pedir efetivamente desenvolvida, aparentemente oriundas de modelo de petição não integralmente adaptado ao caso concreto. Não houve juntada de prova específica relativa à cobrança, pagamento, lançamento, indeferimento administrativo ou exigência de ICMS, e o conjunto probatório e a controvérsia deduzida nos autos dizem respeito, em substância, à isenção de IPVA. A autora requereu gratuidade de justiça e tutela de urgência. Em decisão inicial, foi determinada a comprovação da hipossuficiência. Após manifestação da parte autora, o pedido de gratuidade foi indeferido, tendo sido determinado o recolhimento das custas iniciais. A parte autora comprovou o recolhimento, e o feito prosseguiu. Posteriormente, foi determinada a citação do Estado do Pará, dispensando-se a audiência de conciliação/mediação, diante da natureza da matéria. Citado, o réu apresentou contestação. Em sua defesa, o Estado do Pará alegou, em síntese, que a parte autora não teria comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da isenção. Sustentou a necessidade de observância da legislação tributária estadual e de normas administrativas, especialmente quanto à apresentação de laudo pericial oficial emitido por órgão competente ou entidade credenciada, bem como documentos exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda. Invocou, ainda, a interpretação restritiva das normas de isenção tributária, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional, pugnando pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, defendendo a suficiência dos laudos juntados aos autos, subscritos por profissionais habilitados, e sustentando que normas infralegais não poderiam restringir direito previsto em lei. Alegou, ainda, que a exigência de laudo ou perícia vinculada ao DETRAN não poderia ser utilizada de modo desarrazoado para afastar o direito à isenção, especialmente porque o caso envolve pessoa autista, e não hipótese de deficiência física que demande adaptação veicular. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados