Processo 0822952-50.2017.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0822952-50.2017.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0822952-50.2017.8.14.0301 REQUERENTE: AUTORIDADE: CAROLINA NEIVA PICCOLO COSTA Nome: CAROLINA NEIVA PICCOLO COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Rod. Augusto Montenegro, s/n, Condomínio Chácaras, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Advogados do(a) AUTORIDADE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A, JOAO JORGE HAGE NETO - PA005916, LUAN VULCAO RANIERI BRITO - PA25210 REQUERIDA: INTERESSADO: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO JATOBA Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO JATOBA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Rod. Augusto Montenegro, s/n Bairro Parque Verde, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES - PA022224 SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora devidamente identificada acima, em face da parte requerida do cabeçalho acima, todos qualificados nos autos, conforme pleiteado nos termos da exordial. Instadas, ambas as partes se manifestaram expressamente quanto à sua concordância com os termos pactuados, requerendo a homologação judicial conforme id 171517039 . É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV), mas também prestigia os meios alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, os quais foram fortalecidos com o novo Código de Processo Civil de 2015, que, em seu art. 3º, §§ 2º e 3º, dispõe: “§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” A homologação do acordo revela a concretização da chamada justiça consensual, na qual as próprias partes, com autonomia de vontade, encontram a solução mais adequada ao caso. A doutrina confirma essa diretriz. Conforme ensina Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, v. 3, 2017), a homologação judicial de acordo "não cria a obrigação, mas apenas a chancela com força de título executivo judicial, prestigiando a autonomia da vontade e a pacificação social". Logo, estando presentes os requisitos legais, é cabível a homologação. No presente caso, verifica-se que o acordo: a) foi firmado por partes capazes; b) versa sobre direitos disponíveis; c) não viola a ordem pública nem a lei; d) está expresso em termos claros, com obrigações certas, líquidas e exigíveis. Portanto, estão preenchidos os requisitos para sua homologação. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da demanda. Sem custas e honorários adicionais, diante da transação (art. 90, §3º, CPC). Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida, se não tiver advogado nos autos pelo DJE, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados