Processo 0822990-36.2022.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822990-36.2022.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0822990-36.2022.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOELI BARBOSA RAMOS RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA Trata-se de ação de direito do consumidor proposta porSOELI BARBOSA RAMOSem face deVIAÇÃO REDENTOR LTDA, na qual a autora alega ter sofrido acidente no interior de coletivo da ré, em 06 de setembro de 2022, por volta das 16h30, quando, ao se levantar para desembarcar, o motorista freou bruscamente, ocasionando lesão na coluna vertebral e na cabeça, sendo necessário atendimento médico, uso de colete, medicação, repouso e auxílio de terceiros, além de gastos com medicamentos e transporte. A autora requer o ressarcimento de despesas materiais, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e concessão de gratuidade de justiça [ID36246684]. A petição inicial detalha os fatos, indicando que, após o acidente, a autora buscou reembolso junto à ré por e-mail e telefone, sem sucesso, e descreve os valores dos gastos: R$ 350,00 com medicação e colete, e R$ 270,91 com deslocamentos. Pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além de custas e honorários, bem como a inversão do ônus da prova, fundamentando o pedido na responsabilidade objetiva da empresa transportadora, conforme legislação consumerista e civil [ID36246684]. Foi expedido mandado de citação eletrônica à ré, com advertência quanto à possibilidade de revelia caso não apresentada contestação [ID47012056]. VIAÇÃO REDENTOR LTDA apresentou sua contestação, alegando que reconhece que o acidente ocorreu, mas impugna os valores cobrados, pois: 1.A Autora trouxe aos autos no indexador 36246692, documento emitido pela Drogaria Reino de Deus em 09/09/2022, relativo a compra de uma fralda geriátrica Vida Senior, no valor de R$19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos). O mesmo não possui cunho imprestável para comprovar efetivo desembolso por parte da Autora. 2.No mesmo indexador, há outro cupom confeccionado pela mesma farmácia, com emissão em 08/09/2022, no valor de R$29,90, referente à compra de medicamento "Tramadol", que igualmente, não fez constar o nome da Autora; 3.o documento emitido pela Oham Ortopedia Hospitalar e Apoio Médico, alusivo à aquisição de um colete "Putti", não identifica a Autora como a compradora. O cupom emitido pela "Drogarias Pacheco", também não corrobora o pleito Autoral, eis que não há como saber se de fato, foi a Autora quem desembolsou numerário para a compra dos medicamentos elencados; 4.os demonstrativos de viagens com Uber, colacionados no index. 36246697, não evidenciam qualquer relação com o incidente objeto da lide. Note que a corrida realizada em 10/10/2022, às 16:21h, teve origem na Rua Gandavo, n.º 25, endereço correspondente à "Churrascaria Norte Grill", e destino a um endereço residencial situado na Rua Silva Xavier, n.º 111. A corrida realizada em 03/10/2022, às 15:11h, teve como origem um endereço residencial localizado na Avenida Pastor Martin Lutherking Junior, 2667 e como destino, a residência da Autora. Outrossim, a corrida datada de 29/09/2022, às 14:55h, teve origem em um endereço residencial situado na Rua Silva Xavier, n.º 111 e destino, outro endereço residencial. Da mesma forma, a corrida de 05/10/2022, às 14:46h, com origem na Rua Gaspar, 51 e destino na Estrada Adhemar Bebiano, também se trata de…

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