Processo 0823031-25.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0823031-25.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0823031-25.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) LATAM AIRLINES GROUP S/A RECORRIDO(S) ALLANA CAROLINE CARDELINO COSTA e LUCAS RABELO CAMPOS Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117394 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. INDISPONIBILIDADE DO CARTÃO DE EMBARQUE. PERDA DE VOO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE INADMISSÃO RECURSAL REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou procedentes os pedidos formulados pelos recorridos, condenando a recorrente ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um, a título de danos morais, e de R$ 6.192,14 (seis mil, cento e noventa e dois reais e quatorze centavos) a título de indenização por danos materiais. 2. Na origem os autores, ora recorridos, ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais argumentando, em suma, que adquiriram passagens aéreas saindo de Brasília com destino a São Paulo, que a viagem tinha o objetivo a participação em evento profissional do recorrido Lucas, que chegaram ao aeroporto com antecedência, que, embora no aplicativo constasse que o cartão de embarque seria entregue em breve, a recorrida Alana foi impedida de embarcar sob a alegação de não ter feito check-in. 3. Recurso próprio e tempestivo. Preparo regular (Id n. 82740286). Contrarrazões apresentadas (Id n. 82740290). 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na reanálise da ocorrência de falha no serviço prestado pela recorrente, da procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais e da razoabilidade do valor da condenação. 5. Em suas razões recursais, a recorrente afirma que o impedimento de embarque não foi comprovado, que o check-in da recorrida Allana foi realizado e apresentava status regular. Aduz que não praticou qualquer ato ilícito, que não há prova de que tenha causado qualquer dano aos recorridos, que não foi demonstrado que os fatos narrados geraram prejuízo material e que a situação de limita ao mero dissabor. Requer o recebimento do seu recurso com efeito suspensivo e a reforma da sentença para o julgamento pela improcedência dos pedidos dos recorridos ou a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. 6. Em contrarrazões os recorridos alegam que o atendente da recorrente se recursou a solucionar o problema e a fornecer declaração escrita sobre o impedimento e que por isso a recorrida Allana foi obrigada a voltar para casa. Defendem que o recurso deve ser recebido no efeito devolutivo, que não houve impugnação específica a determinados pontos da sentença, que a recorrente disponibiliza check-in automático e que o cartão de embarque não foi disponibilizado, que os documentos juntados por eles corroboram com os fatos narrados, que os danos materiais estão provados, que o dano moral está configurado e que o valor da condenação foi moderado. Requerem a manutenção da sentença. 7. O efeito suspensivo é medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se observa nos autos, por isso o recurso está…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados