Processo 0823063-18.2017.8.12.0001

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0823063-18.2017.8.12.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Da expedição de ofício a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Oficie-se à instituição para que, no prazo de 15 dias, informe a existência de registros/investimentos em nome do executado citado em f. 53 e 116, conforme requerido em f. 284/285. Da Expedição de Ofício à CNSEG Quanto ao pedido de expedição de oficio a CNSEG (f. 284/285), defiro-o. Assim, expeça-se oficio para o referido Órgão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a existência de eventuais seguros em favor da executada, devendo especificar quais são as aplicações, os respectivos valores e qual seguradora é responsável pela contratação. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da parte exequente, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Do Pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 53 e 116) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 284/285 proceda-se a inclusão do nome da parte executada, de acordo com os dados de f. 01, nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa, autorizando-se, se o caso, a utilização do sistema Serasajud. Em caso de inoperância do sistema ou inviabilidade técnica, expeçam-se ofícios aos referidos órgãos de proteção ao crédito para inclusão da dívida em nome do executado na forma do artigo 782, § 3° do CPC. Com a resposta das pesquisas dos referidos sistemas, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivem-se, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Após, venham conclusos na fila de despacho. Intime-se. Cumpra-se.

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