Processo 0823077-14.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0823077-14.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0823077-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HUGO LUIZ BUENO DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Ao que se colhe, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito tributário c/c reparação por danos morais e obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por HUGO LUIZ BUENO DA FONSECA em face do DISTRITO FEDERAL, alegando, em suma, que era sócio administrador da empresa ROZI FONSECA INSTITUTO DE ESTETICA LTDA (CNPJ nº 10.286.228/0001-43), regularmente baixada e extinta perante a Junta Comercial do Distrito Federal e Receita Federal em 29/01/2018; que, no ano de 2025, ao tentar obter crédito imobiliário, deparou-se com a existência de protestos lavrados em seu nome, referentes a Taxas de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, lançadas em momento posterior ao encerramento da pessoa jurídica. Para reforçar sua alegação, aponta que, com a extinção da empresa em 2018, não havia fato gerador para a incidência da exação, à luz dos artigos 4º, 5º, 6º e 13 da Lei Complementar Distrital nº 783/2008, e dos artigos 114 e 121 do Código Tributário Nacional; sustenta, ainda, que a dívida da pessoa jurídica não se confunde com a do sócio, sendo ilegítimo o protesto lavrado em seu CPF, mormente diante da ausência de qualquer ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei, a teor do artigo 135 do CTN. Ao final, requer a declaração de inexistência dos débitos relativos à TFE dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, o cancelamento definitivo dos protestos lavrados sob os números XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A petição inicial foi recebida por meio da decisão de Id. 260364757, ocasião em que foi deferido o pedido de tutela de urgência, para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos protestos lavrados em desfavor do CPF do requerente quanto à cobrança da TFE da empresa baixada desde 2018, conferindo-se à decisão força de mandado. A parte requerida, DISTRITO FEDERAL, por sua vez, apresentou contestação, sustentando, em suma, que, confirmada a baixa da pessoa jurídica em 29/01/2018, não seria mais possível a cobrança da TFE para os exercícios seguintes, razão pela qual já procedeu, na esfera administrativa, ao cancelamento dos lançamentos e das CDA's que originaram os protestos cartorários, conforme Decisão nº 133/2026 - DF-LEGAL/SUREF/GEREC. Para isso, argumenta que o feito careceria de objeto, devendo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. No mérito relativo aos danos morais, sustenta inexistir ato ilícito apto a ensejar responsabilização civil, alegando que competia ao próprio autor comunicar o encerramento das atividades, conforme artigo 17 da Lei Complementar Distrital nº 783/2008 e artigo 113 do CTN, atribuindo ao contribuinte o controle e a atualização da situação cadastral. Aduz, ainda, a ausência de prova robusta acerca de eventual impedimento à obtenção de crédito imobiliário, bem como a existência de outras anotações desabonadoras em nome do autor. Por fim, requer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos declaratório e de cancelamento dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados