Processo 0823080-10.2024.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
ACOLHO a competência declinada. RECEBO a emenda á inicial de fls. 134/139 para incluir no polo passivo a avalista Lara Jarcem Estadulho. Retifique-se o cadastro de partes. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora,
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