Processo 0823082-80.2024.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823082-80.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES LIMA MARTINS REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por ANA MARIA RODRIGUES LIMA MARTINS em face do ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, na qual a parte autora alega que foi surpreendida com o desconto mensal de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527”. Adiciona que desconhece a contratação e pugna para que ela seja declarada inexistente e a ré seja condenada a indenizá-la pelos danos materiais e morais que alga ter sofrido. O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte autora (id 57872522). A parte ré apresentou contestação na qual requer, preliminarmente, os benefícios da gratuidade judiciária. No mérito aponta a regularidade dos descontos e impugna o pedido de indenização por danos morais e materiais (id 64191775). O autor apresentou réplica à contestação rebatendo as preliminares e fatos arguidos na defesa (id 69384122). O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo definiu a aplicabilidade do CDC ao caso, resolveu a questão preliminar, fixou os pontos controvertidos e distribuiu o ônus da prova, intimando a parte ré para apresentar nos autos termo associativo assinado pela autora (id 85409987). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, conforme se depreende do art. 355, I, do CPC. A parte autora questiona a existência de instrumento negocial que deu ensejo aos descontos mensais realizados sob a rubrica “CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527”, a partir de dezembro/2023, no valor de R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos). A parte ré, em defesa e, posteriormente, quando intimada especificamente para este fim, deixou de apresentar nos autos o termo de associação assinado pela autora autorizando os descontos. Portanto, a associação ré implicitamente confirma que a operação contra a qual se insurge a parte autora não foi sequer celebrada, vez que não apresentou nos autos o documento requisitado pelo Juízo. Em relação ao pedido de repetição em dobro dos valores que a autora já pagou, cite-se julgado do C. STJ: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3) MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. 1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. Discute-se, ainda, acerca da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.