Processo 0823091-67.2024.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Processo nº 0823091-67.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJE). DECIDO. DEFIRO a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, do CPC. Da obrigação de fazer Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Jose Carlos Repilla Nascimento em face da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., em razão do bloqueio de sua conta de motorista na plataforma digital, fundamentado na identificação de apontamento criminal em nome do Autor. No caso concreto, o apontamento criminal foi extinto pela transação penal e arquivado, o que equivale juridicamente à inexistência de infração penal para fins de valoração negativa, conforme art. 76, § 6º, da Lei 9.099/95. Utilizar tal circunstância como fundamento para desativação de cadastro profissional viola frontalmente a Súmula 444 do STJ e o princípio constitucional da presunção de inocência. O bloqueio abrupto impediu o Autor de exercer sua atividade profissional, violando-se o direito fundamental ao trabalho e à dignidade da pessoa humana. Tais direitos não podem ser suprimidos por decisão unilateral empresarial desprovida de motivação juridicamente válida. Demonstrada a ilicitude da conduta da Requerida, impõe-se o restabelecimento do cadastro do Autor na plataforma digital, permitindo-lhe retomar o exercício regular da atividade de motorista parceiro. Danos morais A desativação abrupta e injustificada do cadastro profissional e a privação do exercício de atividade lícita e necessária ao sustento próprio, somada à ausência de esclarecimentos adequados e à impossibilidade de defesa prévia adequada, configura lesão à esfera extrapatrimonial, ultrapassando o mero dissabor cotidiano, conforme jurisprudência: EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DIGITAL. APRESENTADA CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. NEGATIVA COM BASE EM AÇÃO PENAL ARQUIVADA POR SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A recusa de cadastro de motorista por plataforma digital de transporte, fundada unicamente na existência de ação penal arquivada, revela-se ilegítima quando o candidato apresenta certidão negativa de antecedentes criminais. A negativa imotivada de cadastro, em desconformidade com os requisitos legais, caracteriza prática abusiva, violadora da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A conduta da plataforma que impede o exercício da atividade profissional sem fundamento legal idôneo enseja reparação por danos morais. (TJ-PA - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 08454041020248140301 27296063, Relator.: LUCIO BARRETO GUERREIRO, Data de Julgamento: 03/06/2025, 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais) Caracterizados os danos morais, cumpre a sua mensuração, considerando, especialmente, a extensão do dano, bem como, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Tal montante deve este ser atribuído segundo o prudente arbítrio do juiz, levando-se em consideração as condições pessoais das partes envolvidas, no presente caso, visando à reparação da dor moral sofrida. Há de se ter em conta, outrossim, o caráter pedagógico quanto à parte Reclamada, que se deve revestir a condenação da indenização por danos morais. Por tais…
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